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IR 2024: Tudo o que você precisa saber sobre Declaração de Imposto de Renda

  • Publicado: Sexta, 26 de Abril de 2024, 10h34
  • Última atualização em Sexta, 26 de Abril de 2024, 11h20

Com prazo de envio até dia 31 de maio, a declaração conta com novos valores e solicitações

O meio do ano está próximo e com esta data se aproxima também o fim do prazo para a Declaração de Imposto de Renda (IR) 2024. Em aberto desde o dia 15 de março, o limite para que os contribuintes declarem será até às 23h59m do dia 31/05/2024. 

A Declaração de Imposto de Renda, além de evitar a multa com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido (prevalecendo o maior valor), é imprescindível para o bom funcionamento socioeconômico do país, como afirma a contadora e professora de Ciências Contábeis do Centro de Educação Aberta e a Distância da UFPI (CEAD/UFPI), Alexsandra Torquato. 

“Parte dos IR são destinados ao desenvolvimento do país, para contribuir nas áreas de saúde, educação, cultura, segurança, dentre outros serviços oferecidos aos cidadãos”, pontua.

Neste ano, houve algumas mudanças nos critérios de exigência, tendo como principal, o aumento do limite de rendimentos anuais e novas regras, devido a sanção da Lei 14.663/23, que reajustou parcialmente a tabela progressiva e elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis, e de patrimônio mínimo para declaração do IR.

Com as alterações, os novos valores para contribuintes são: 

1) Rendimentos tributáveis: aqueles sobre os quais é cobrado o Imposto de Renda, representando a soma de todos os valores que uma pessoa recebeu ao longo do ano e que devem constar na declaração (salário, aluguéis, aposentadoria, entre outros).

  • A faixa de isenção subiu R$184, isto é, de R$2.640,00 para R$2.824 mensal. Gerando a mudança dos rendimentos tributáveis anuais de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90

 

2) Rendimentos isentos e não tributáveis: Os isentos são aqueles alcançados pelo benefício da isenção e correspondem a valores como: herança, pensão alimentícia, etc. Já os não tributáveis são aqueles que precisam ser declarados, mas que não estão sujeitos à incidência do imposto, como: dividendos distribuídos por empresas e rendimentos de caderneta de poupança.

  • Subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil a obrigatoriedade de declaração


3) Receita bruta da atividade rural

  • A obrigatoriedade de declaração subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;


4) Posse ou propriedade de bens e direitos

  • O patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

 

Além das referidas mudanças, permanece obrigatório a declaração de quem:

  1. Obteve lucro de qualquer valor na venda de ativos de bolsa de valores, em mercadorias, de futuros e assemelhadas. 
  2. Teve ganhos na venda de bens como casas, carros e etc.
  3. Passou a residir no Brasil, permanecendo até 31 de dezembro de 2023.
  4. Vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de até 180 dias.

 

Três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista deste ano, referente a bens no exterior; a partir da Lei de Offshore nº 14.754/23, em dezembro do ano passado. Estando obrigado a enviar a declaração neste ano:

  • Quem possuir investimentos em trust no exterior;
  • Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
  • Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

 

Como declarar?

O contribuinte deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado, incluindo comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras; informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis, dentre outras atividades.

Já os indivíduos que possuem dependentes inscritos sob CPF, deverão também guardar os comprovantes das despesas como serviços de saúde e pensão alimentícia.

Após a junção de todos os documentos e comprovantes, a professora Alexsandra sinaliza que a declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte, através do site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponíveis para Android e IOS, nas suas respectivas lojas digitais. 

“As ferramentas são autoexplicativas e auxiliam no preenchimento, tendo instruções disponíveis a partir do menu ‘Ajuda’. Ao acessá-las, o contribuinte deve preencher cada um dos quadros com as informações necessárias, e após finalizar, deverá conferir o ‘status’ da declaração, para que não corra risco da mesma ser entregue com alguma pendência”, finaliza Alexsandra.

 

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